sábado, 10 de janeiro de 2015

PALESTRAS PROGRAMADAS:

-RESPONSABILIDADE  SOCIOAMBIENTAL NAS EMPRESAS
-TERCEIRO SETOR
-PLANEJAMENTO FAMILIAR.
-PLANEJAMENTO SOCIOECONÔMICO
-PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA IGREJAS
-PLANEJAMENTO EMPRESARIAL PARA ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVO.

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TERCEIRO SETOR UMA NOVA VISÃO E DIMENSÃO NO MERCADO


sábado, 31 de dezembro de 2011

FELIZ ANO NOVO!!!!


Ao longo de 2011 compartilhamos, a cada dia, vitórias e conquistas assim como derrotas e aprendizados!Por isso, venho nessas poucas palavras, desejar  a você e sua família que em 2012 continue recebendo de Deus todas as promessas  reais que o dinheiro não compra: União, amor, paz, equilíbrio emocional,saúde, harmonia, compressão,  prosperidade espiritual e muita alegria de viver.E,que Jesus possa iluminar os vossos passos a cada dia!

São os meus Votos.

Célia Alves de Leles

terça-feira, 1 de novembro de 2011

IMPORTANTE DIVULGAR

Participe do blog,também:

http://cesardopt.blogspot.com/

César Soares, é bancário, editor, filósofo escreveu o artigo abaixo.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Artigo: Sobre os sete bilhões de habitantes da Terra
Sobre os sete bilhões de habitantes da Terra

“Mundo mundo vasto mundo

se eu me chamasse Raimundo

seria uma rima, não seria uma solução.

Mundo mundo vasto mundo,

mais vasto é meu coração”.

(Carlos Drummond de Andrade)

A notícia do nascimento do sete bilionésimo habitante do planeta, trouxe-me à mente algumas inquietações. Uma é do senso comum, repousa em pensamentos do meu avô Paulo “bebeu” Soares, ferreiro de profissão e homem rude da baixada maranhense; a outra é científica, a Teoria Populacional Malthusiana.

O meu avô, do auge de sua sabedoria popular, questionava-se: “Se Deus é pai de todos e tem que cuidar de todo mundo, será que ele vai dar conta de cuidar de tanta gente?” Ora, não deixa de ser uma inquietação de cunho filosófico-religioso do meu saudoso ancestral.

A Teoria Populacional Malthusiana foi desenvolvida por Thomas Malthus, economista, estatístico e demógrafo britânico. Preocupado com o crescimento populacional acelerado, ele publica em 1798 uma série de idéias advertindo sobre a importância do controle da natalidade, afirmando que o bem estar populacional estaria intimamente relacionado com crescimento demográfico do planeta. Malthus alertava que o crescimento desordenado acarretaria na falta de recursos alimentícios para a população, gerando como consequência a FOME.

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, fornece o seguinte dado: dos sete bilhões de habitantes da Terra, um bilhão passam fome. Estarrecedor!

Enquanto vinte e cinco por cento dos alimentos do chamado Primeiro Mundo são desperdiçados e vão simplesmente para o lixo; no Terceiro Mundo, ou “países em desenvolvimento” (um eufemismo, claro!), um bilhão de pessoas não têm como saciar a necessidade mais primária do ser humano: comida.

E, percebam que para sermos felizes, a poesia do grupo Titãs já ensina: “a gente não quer só comida/ a gente quer comida, diversão e arte/... a gente não quer só comer/ a gente quer prazer prá aliviar a dor”.

Para que serve o avanço tecnológico? O homem que já fez a corrida espacial, chegando à lua, e agora avança até para outros planetas; que já derrubou a fronteira da comunicação, através da revolução tecnológica; não estaria na hora de concentrar esforços para solucionar o problema da fome no mundo? Resta-me, pois, concluir que há muita ciência, porém poucos valores no mundo.

Para não terminar com o pessimismo do meu avô, nem do Thomas Malthus, prefiro o resgate dos ensinamentos de Jesus Cristo: “Amai-vos uns aos outros”; e, também do poeta da minha geração, Renato Russo: “É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã/ Porque se você parar para pensar...”

Acredito como a maior missão que temos: deixar para os nossos filhos e netos, um mundo bem melhor daquele que recebemos dos nossos pais e avós.

Façamos, então, a nossa parte.
César Soares, é bancário, editor deste blog e aprendiz de filósofo.

sábado, 22 de outubro de 2011

As vezes...

Gostaria de poder entrar nos corações das pessoas e entender realmente o que elas sentem e estão almejando..No entando, creio que isso é impossivel.Pois, as vezes não entendo o meu coração e meus sentimentos...

O Ser Humanos é complicado..Mas, quem sabe?Esta é a
Essência de todos..

sábado, 25 de junho de 2011

sábado, 4 de junho de 2011

IMPORTANTE DIVULGAR-O Município de Natal deve coibir poluição sonora..ISSO É DIREITO AMBIENTAL E SOCIAL

de-lege-agraria-nova] Município de Natal deve coibir poluição sonora na Redinha‏


3/6/2011

Responder ▼Responder

De: de-lege-agraria-nova@googlegroups.com em nome de Helena Telino Neves (htelino@hotmail.com)

Enviada: sexta-feira, 3 de junho de 2011 20:26:26
O Município de Natal deve coibir poluição sonora na Redinha
Uma determinação judicial obriga o Município de Natal a coibir de maneira permanente, no horário noturno e diurno, toda e qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima de 55dB, de acordo com a legislação específica e por decorrência deve coibir de maneira permanente, das 22 horas até seis horas do dia seguinte, toda e qualquer emissão de ruídos e vibrações, nas zonas da orla da Praia da Redinha, em que predominem residências.
A determinação também obriga o Município a apreender quaisquer instrumentos, sistemas ou aparelhos de produção de sons, músicas ou ruídos que se encontrem na posse dos comerciantes (permissionários dos quiosques, ambulantes ou proprietários de bares) ou proprietários de veículos, ao longo daquela Praia, em flagrante atividade poluidora sonora, sem prejuízo da imposição de outras sanções cabíveis, preferencialmente, a de multa – tudo em conformidade com a legislação específica.
Tais obrigações já haviam sido sentenciadas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Natal e foram confirmadas em recurso movido pelo Município de Natal contra a Ação Civil Pública deferida em benefício do Ministério Público.

O MP alegou na ação que instaurou, em 13 de julho de 2004, o procedimento administrativo n.º 016/04, buscando investigar informações prestadas por um cidadão, que informou que os quiosques da Praia da Redinha produziam intensa poluição sonora, transformando o local em verdadeiro caos.

O Ministério Público marcou audiência entre moradores e órgãos públicos responsáveis pelo assunto, na qual os moradores indicaram quais eram as barracas responsáveis pelo problema e ficou combinada uma operação conjunta de vários órgãos para coibir os infratores.

A Semsur se comprometeu a fazer reunião com os permissionários dos quiosques, para que se comprometessem, por meio de termo de ajustamento de conduta, de não mais produzir poluição sonora, enquanto a Semsur se comprometia a fiscalizar a execução do acordo.
O MP disse ainda que o Diário de Natal publicou matéria sobre o descaso e omissão da Semsur com a fiscalização da Redinha e em audiência do dia 13 de janeiro de 2006 diversos órgãos públicos municipais deixaram de participar, demonstrando que não estão interessados em buscar soluções conjuntas.
Em uma decisão, foi deferida a liminar pleiteada, determinando que o Município de Natal, através da SEMSUR e SEMURB viesse a coibir a poluição sonora conforme indicado na inicial.
O Município do Natal, por sua vez, afirmou a necessidade de integração do Estado do Rio Grande do Norte ao processo, e que não depende somente de sua atuação a repressão absoluta e total da poluição sonora, havendo competência dos órgãos policiais estaduais para reprimir, de forma imediata, os crimes ambientais, e, pela autonomia dos entes federados, o Município não pode determinar providências aos órgãos policiais estaduais.
O relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho, entendeu que a poluição sonora que ocorre na Praia da Redinha ficou devidamente comprovada, do que se deduz que não vem sendo realizada fiscalização ostensiva no local. Para ele, a responsabilidade civil ambiental deriva principalmente do art. 3º, IV, da Lei 6.938/81, do que se conclui que “todos aqueles que contribuam de qualquer forma para a ocorrência de um dano ambiental devem responder pela integralidade do dano”, sem prejuízo do direito de regresso.
Pela sentença judicial, o Município deve ainda oficiar o Comando da Polícia Militar e a Delegacia de Polícia de Defesa do Meio Ambiente – DEPREMA, acerca do teor da sentença, para que a força pública fique ciente de que poderá ser empregada para a obtenção do resultado prático das obrigações fixadas na sentença, tal como permite o art. 461, §5º, do CPC.
O Município deve também custear a publicação, em jornal de circulação estadual, de informação referente à proibição da poluição sonora na Praia da Redinha, bem como, acerca das medidas que serão aplicadas para coibi-la. O conteúdo da publicação deverá ser constituído na fase de execução de sentença, após o trânsito em julgado desta sentença. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de 5 mil reais mensais.

(Apelação Cível n° 2011.002323-9)


http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=52306&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201399%20-%2003.junho.2011

sexta-feira, 22 de abril de 2011

IMPORTANTE DIVULGAR-Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede que governo ouça os indígenas sobre a questão e proteja a vida dos habitantes

• [de-lege-agraria-nova] OEA dá mais 8 dias para Brasil responder sobre Belo Monte - APDA‏


22/4/2011

De: de-lege-agraria-nova@googlegroups.com em nome de Daniela Roberta Slongo (danielarslongo@uol.com.br)

Enviada: quarta-feira, 20 de abril de 2011 18:03:25

Para: Daniela Roberta Slongo (danielarslongo@uol.com.br)

Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede que governo ouça os indígenas sobre a questão e proteja a vida dos habitantes.

Brasília – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), concedeu mais oito dias para que governo brasileiro se manifeste sobre medida cautelar que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. De acordo com a CIDH, a ampliação do prazo atende ao pedido feito pelo governo.

Com a decisão da comissão, o governo brasileiro terá até o dia 26 de abril para responder à medida cautelar que solicita a paralisação do projeto de Belo Monte até que sejam ouvidas as comunidades indígenas que vivem na região. O prazo inicial dado pela CIDH para a resposta era de 15 dias e terminou na segunda-feira (18).

Além de ouvir os índios, a decisão da CIDH pede que os estudos de impacto ambiental, apresentado aos índios, sejam traduzidos para a língua indígena e que o Brasil adote medidas “vigorosas e abrangentes” a fim de proteger a vida dos integrantes das comunidades locais.

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como o Movimento Xingu Vivo Para Sempre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Prelazia do Xingu, o Conselho Indígena Missionário (Cimi), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.

O governo anunciou que não abre mão da construção de Belo Monte que será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.

A OAE alega que a oitiva das comunidades é prevista na Constituição Brasileira e na Convenção Americana dos Direitos Humanos e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

Fonte: Academia Paranaense de Direito Ambiental / Agência Brasil

sábado, 2 de abril de 2011

Leite materno é contaminado por agrotóxicos em MT, diz pesquisa-IMPORTANTE DIVULGAR

Para: De lege agraria nova (de-lege-agraria-nova@googlegroups.com)

Leite materno é contaminado por agrotóxicos em MT, diz pesquisa
Do Jornal da Band
auta@band.com.br

Uma pesquisa revelou contaminação do leite materno por agrotóxicos usados em plantações em uma cidade no Mato Grosso. As amostras foram colhidas de 62 mulheres atendidas pelo programa de saúde da família do município de Lucas do Rio Verda, a 350 km de Cuiabá. Os níveis de agrotóxicos encontrados estão bem acima da média e põem em risco a saúde humana.
Em 100% das amostras foi encontrado ao menos um tipo de agrotóxico e em 85% dos casos foram encontrados entre 2 e 6 tipos.
A substância com maior incidência é conhecida como DDE, um derivado de outro agrotóxico, DDDT, proibido pelo Governo Federal em 1998 por provocar infertilidade no homem e abortos espontâneos nas mulheres.
Embora os agrotóxicos sejam necessários para as plantações, não existe nenhuma barreira física que impeça o produto de se espalhar pela região com a ação do vento.
Assista à reportagem aqui: http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000412545