segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico

'Núcleo de Extensão de Direito Intern. Ambiental/UFPR' (ndiambiental@googlegroups.com); de-lege-agraria-nova@googlegroups.com
Fonte: O Estado de S.Paulo , reportagem de RAFAEL MORAES MOURA , 26 de dezembro de 2010.
Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação adequada do lixo no País.
Entre outras medidas, o decreto prevê penalidades para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa, pelo qual aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e pneus terão de retornar aos fabricantes. A punição pode vir em forma de advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser convertidas em "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".
Também estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões para infrações ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em praias. Para a importação de resíduos perigosos, os valores chegam a R$ 10 milhões.
Sancionada em agosto pelo presidente Lula, a lei prevê a substituição dos lixões por aterros sanitários; a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos; e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos.
Os desafios são grandes. A coleta seletiva - um dos pilares da nova política - não é plenamente difundida. Dados do setor apontam que 44% dos municípios brasileiros não dispõem da iniciativa. A regulamentação prevê que o processo da coleta deverá ao menos separar resíduos secos e úmidos "e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos". A fiscalização deverá ser feita por órgãos municipais.

"A lei representa uma revolução na forma como a sociedade lida com o lixo", avalia o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Silvério. "Ela depende do consumidor, pois tudo parte dele para que o ritual ocorra. O texto responsabiliza de forma compartilhada toda a cadeia produtiva."
Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), Diógenes Del Bel, o sucesso da lei será determinado pelas iniciativas do governo e do setor. "É difícil penalizar o consumidor, é uma questão difusa. Uma preocupação que temos é a definição de metas de logística reversa."
OUTROS PONTOS
Responsabilidade compartilhada

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são considerados responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

Redução do lixo

Geradores de resíduos sólidos terão de adotar medidas para reduzir a quantidade produzida.

Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, um comitê deve fixar cronogramas para a implantação dos sistemas de logística reversa.

Fonte: O Estado de S.Paulo , reportagem de RAFAEL MORAES MOURA , 26 de dezembro de 2010.

daniela roberta slongo
advogada

Secretária da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná

sábado, 25 de dezembro de 2010

IMPORTANTE

Informativo Nº: 0459 Período: 6 a 10 de dezembro de 2010.

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

Segunda Turma

ACP. INCONSTITUCIONALIDADE.

Conforme a jurisprudência, é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum em ação civil pública (ACP). Na hipótese, postula-se impedir que entes públicos permitam eventual devastação da Serra do Guararu-SP. REsp 1.188.001-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 7/12/2010.

AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO.
O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.

Não só a vegetação fixadora de dunas está sujeita à proteção ambiental, pois é certo que as próprias dunas, ao cabo, estão acolhidas no objetivo protetor da legislação. Destaque-se que é objetiva a responsabilidade decorrente dos danos ambientais. Precedentes citados: AgRg no Ag 928.652-RS, DJe 13/11/2009; REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002, e REsp 948.921-SP, DJe 11/11/2009. REsp 1.069.155-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.

Prezados Colegas, alunos, professores, familiares e amigos do coração....

DESEJO A TODOS QUE NESTE NATAL A LUZ DO ESPIRITO SANTO ILUMINE OS VOSSOS PASSOS E DE SUAS FAMILIAS..E, DÊ PAZ EM VOSSOS CORAÇÕES..POIS, O AMOR DE CRISTO É O VERDADEIRO ESPIRITO NATALINO..NENHUM PRESENTE PAGARÁ A BENÇÃO QUE SOMENTE DEUS PODE NOS DAR: QUE É A PAZ, O PERDÃO E AMOR AOS NOSSOS ENTES QUERIDOS....POIS, O PODER DE TRANSFORMAR CORAÇÃO, PRINCIPALMENTE O NOSSO, PERTENCE SOMENTE A ELE...QUE AO SER CLAMADO NOS TRANSFORMA A CADA DIA E AJUDA-NOS A AMAR E PERDOAR CADA VEZ MAIS..



FELIZ NATAL E UM PROSPERO ANO NOVO..



CELIA ALVES DE LELES.

Advogada/Palestrante e Professora nas áreas Tributária e Ambiental.

COMENTÁRIOS IMPORTANTES DA COLEGA DANIELA SOBRE OS AVANÇOS NAS DISCUSSÕES EM CANCÚM

Clima: avanço nas discussões em Cancún

Cancún, novo fôlego para negociações do clima
Autor(es): Agencia o Globo/Renato Grandelle

O Globo - 13/12/2010
Desacreditada desde o início, a Conferência do Clima de Cancún trouxe avanços surpreendentes, segundo a pesquisadora Suzana Kahn Ribeiro, do painel da ONU para Mudanças Climáticas. O Brasil destacou-se entre os negociadores internacionais ao estabelecer uma meta quantitativa para corte de suas emissões de gases-estufa.

Para Suzana Kahn, integrante de painel da ONU, Brasil firmou compromissos que o tornam exemplo internacional

Para um encontro fadado ao fracasso, a Convenção das Partes sobre Mudanças Climáticas da ONU (COP-16), encerrada ontem em Cancún, surpreendeu. O encontro deu fôlego novo para o clima, tirando da letargia o difícil processo de negociação das Nações Unidas - onde a exigência de unanimidade freou os debates desencadeados no ano passado, em Copenhague. Ainda que tenha frustrado as esperanças do mundo inteiro, a conferência na Dinamarca foi fundamental para que, agora, os negociadores conseguissem tímidos avanços. Esta é a opinião de Suzana Kahn Ribeiro, professora de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ e integrante da diretoria do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), que esteve em Cancún e, em entrevista ao O GLOBO, fez um balanço sobre as principais conquistas do evento - além de tecer elogios aos representantes brasileiros.

COPENHAGUE X CANCÚN: "O início da COP-16 foi marcado pela falta de esperança; em um cenário como este, o que acontecesse seria lucro. A conferência deste ano acabou mais produtiva do que o encontro realizado na Dinamarca, em dezembro passado. Ainda assim, as duas convenções estão completamente ligadas. Um dos maiores avanços que tivemos agora foi tornar oficial o Acordo de Copenhague, porque, na época em que ele foi feito, não era reconhecido como um documento oficial. Pelo contrário: no decorrer do ano, ele foi muito combatido, acusado de não ter sido fruto de um processo transparente. E reconhecer aquele Acordo foi um grande avanço, porque ele estabelece compromissos como evitar que a temperatura global aumente mais do que 2 graus Celsius; do contrário, as mudanças climáticas podem ser irreversíveis."
FUNDO VERDE: "Este foi outro tópico muito debatido em Copenhague, mas havia uma grande resistência dos países pobres de que a administração dos recursos (US$30 bilhões até 2012; depois, e até 2020, US$100 bilhões anuais) ficasse nas mãos do Banco Mundial. Trata-se de uma instituição em que eles não têm influência. Queriam, portanto, que o gerenciamento da verba coubesse à própria Conferência do Clima, mas ela ainda não tem estrutura para assumir este compromisso. Então, foi definido que, num primeiro momento, o Banco Mundial será responsável pelo dinheiro, e, depois, a COP criará um comitê, onde os países em desenvolvimento terão assento, para assumir esta verba."

REDD: "Não é possível construir uma casa sem ter suas fundações. Era isso o que acontecia com o REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, um fundo destinado à preservação de florestas tropicais): havia uma série de questões pendentes. Não se sabia que salvaguardas um país teria para manter a biodiversidade, qual é o montante de carbono que se tem em uma determinada área... Enfim, todos os aspectos técnicos avançaram e a regulamentação está concluída. De qualquer maneira, o Brasil não receberá dinheiro em um primeiro momento. O importante, agora, é destinar recursos para o monitoramento das florestas. Já fazemos isso, e de forma exemplar. Em Cancún, definimos o que é o REDD; falta saber como ele vai ser pago, e isso ficou para o ano que vem."
POSTURA DO BRASIL: "A ausência do presidente Lula foi compreensível, porque não havia outros líderes mundiais no encontro. Talvez tenha sido bom que os chefes de Estado ficassem longe de Cancún, porque todo o processo foi encaminhado por equipes técnicas, que discutem as questões climáticas durante o ano inteiro. A atuação brasileira foi muito positiva. Regulamentamos o decreto das mudanças climáticas, assinado no ano passado. Temos, agora, uma meta quantitativa de emissões: sabemos o número de toneladas de CO2 que vamos deixar de emitir nos próximos anos. E firmar este compromisso foi fundamental. O Brasil deu um sinal a outros países de sua disposição para combater as mudanças climáticas. No âmbito interno, este anúncio também é uma boa notícia, porque facilita o planejamento de diversos setores econômicos."

BALANÇO: "A presidente da COP, Patricia Espinoza (secretária de Relações Exteriores do México) teve desempenho exemplar. Certamente ela aprendeu muito ao observar a atuação desastrosa do primeiro-ministro dinamarquês, Lars Rasmussen, no ano passado. Copenhague foi marcada pela insatisfação gerada por documentos e rascunhos de acordos, que não se repetiram em Cancún. Também conseguiu-se evitar que fosse incluído, como parte do Fundo Verde, recursos já destinados atualmente por países desenvolvidos a nações pobres. Em vez de mais dinheiro, portanto, haveria apenas uma troca de rubrica de ajuda já existente. Mas existe uma certa frustração porque a velocidade das negociações é impressionantemente lenta e deslocada da urgência do assunto. Cito mais uma vez o Fundo Verde: em Copenhague, concordou-se sobre a sua necessidade; em Cancún, os países definiram quem vai gerar estes recursos. Só em Durban, na África do Sul, saberemos de onde virá este dinheiro. Enquanto isso, um acordo mais efetivo não é feito."
daniela roberta slongo
advogada

Secretária da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná
Advocacia e Consultoria Jurídica Socioambiental

e-mail: danielarslongo@uol.com.br