sábado, 30 de outubro de 2010

FAIT-FOTOS










Olha que lindo:Eu, Matildes, Raimunda, Wilson e alunos da Fait.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Brasil pode travar acordo global de biodiversidade.Parabéns pelo trabalho: Daniela Roberta Slongo

O País exigirá US$ 1 bilhão de países desenvolvidos para proteção de espécies

O Brasil chegará à Conferência da Biodiversidade de Nagoya, que começa neste dia 18, exigindo pelo menos US$ 1 bilhão por ano dos países ricos para a proteção da fauna e da flora até 2020.

Também demandará a aprovação de um acordo, há muito protelado, que estabelece pagamento pelo uso da diversidade biológica pelas indústrias de alimentos, fármacos e cosméticos.

Sem dinheiro na mesa e sem o protocolo, o país deve travar as negociações da COP-10 (10ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica), nome oficial da reunião do Japão.

Isso significa não apoiar os dois pontos que os anfitriões estabeleceram como objetivos da conferência: a redefinição de metas para proteção dos ecossistemas até 2020 e a criação de um painel científico para avaliar o conhecimento sobre a biodiversidade - o IPBS, uma espécie de IPCC biológico.

Para o Brasil, ou Nagoya aprova o pacote completo ou não aprova nada.

"Precisamos de recursos cem vezes maiores do que os atuais se quisermos cumprir o objetivo que os europeus vêm defendendo, de sustar toda a perda de biodiversidade até 2020", diz Bráulio Dias, secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.

Só conservar a biodiversidade hoje exigiria recursos de US$ 50 bilhões por ano.

"Nós não precisamos mais ter "soft law" [acordos voluntários], precisamos ter coisas de caráter compulsório, que obriguem os países", disse à Folha a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Ela chefiará a delegação brasileira no encontro, que marca o Ano Internacional da Biodiversidade.

Assinada em 1992 no Rio, a Convenção sobre Diversidade Biológica, ou CBD, teve destino bem diverso do de seu acordo gêmeo, a Convenção do Clima.

Enquanto esta produziu um mecanismo de implementação -o Protocolo de Kyoto- e ganhou a atenção da opinião pública, a CBD jamais conseguiu ser plenamente posta em vigor.

Sua frouxa meta de "reduzir significativamente" a perda de biodiversidade até 2010, acordada em 2002 em Johannesburgo, não foi cumprida por nenhum de seus 193 signatários.

Isso se deve em parte à própria complexidade da convenção, que precisa lidar com temas tão diversos quanto unidades de conservação, repartição de benefícios para comunidades tradicionais e transgênicos.

A agenda do clima também acabou "sequestrando" a da biodiversidade. A proteção às florestas acabou "pulando" para o debate climático, na forma do Redd (mecanismo de redução de emissões por desmatamento).

Hoje o Redd conta com US$ 4 bilhões, enquanto o GEF (Fundo Ambiental Global), criado na Eco-92 para financiar a CBD, tem apenas US$ 300 milhões.

Protocolo sobre benefícios pode atrasar no Japão

O hiato entre ricos e pobres nas negociações sobre biodiversidade tem impedido a aprovação do chamado protocolo de ABS (sigla de Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios).

Há quatro anos, na COP-8, em Curitiba, foi definido que o protocolo teria de ficar pronto em 2010.

Países desenvolvidos resistem a remunerar o conhecimento tradicional e o acesso a recursos genéticos em outros países, alegando que os direitos de propriedade são difusos e que tal pagamento desestimularia a indústria.

"Eles dizem que o ABS é uma barreira, que você vai ter de pagar para ter acesso ao milho", diz a ministra Teixeira. "Não é verdade." Segundo ela, há listas de produtos que serão sujeitos a ABS que podem ser discutidas. "Na lista de alimentos o Brasil só tem a mandioca", conta.

"As pessoas se escondem na polarização", diz ela. "Toda vez que você puxa uma agenda programática tem conflito, porque alguém tem de financiar isso", continua.

Fonte: Folha de SP, 9/10, reportagem de Claudio Ângelo.

Daniela Roberta Slongo
Advogada

Secretária da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná

Advocacia e Consultoria Jurídica Socioambiental

Curitiba - paraná
Brasil

e-mail: danielarslongo@uol.com.br
skype: danielarobertaslongo

“sou vida que quer viver e existo em meio à vida que quer viver” Albert Schweitzer

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DIREITO DO PRODUTOR RURAL.

ITABERAÍ Dúvidas: Enviar para o e-mail: itaberai@faeg.com.br

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: É um dos sistemas de proteção social que assegura o sustento do trabalhador rural ou urbano e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

QUAIS OS TIPOS DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Segurado Especial e os Segurados Facultativos...

COMO É ORGANIZADA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: É organizada sob a forma de regime geral, tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e atenderá a:I-cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;II- proteção à maternidade, especialmente à gestante;III-proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;IV-salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e V-pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

QUAIS OS TIPOS DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COM RELAÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS?

RESPOSTA: Temos dois tipos de segurados: “O produtor rural que tem direito a aposentar como Segurado Especial e o Produtor Rural que somente poderá aposentar se for Contribuinte Individual junto ao Órgão da Previdência Social.

QUANDO É QUE O PRODUTOR RURAL TEM DIREITO A APOSENTADORIA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

RESPOSTA:O produtor/ empregador rural terá direito a aposentadoria quando contribuir como contribuinte individual, ou seja, com 20% do salário de contribuição, sobre o qual deseja referenciar os seus benefícios futuros, aposentadoria,respeitando os valores mínimo e máximo de contribuição.

Obs.: Os produtores não mais tem direito a aposentar mediante a antiga contribuição, sobre a comercialização da produção rural, desde outubro de 1991. Ou seja, a produção rural, não garante mais o direito aos benefícios previdenciários do Produtor Rural.Pois, com a nova lei os produtores Rurais que aqueles segurados anteriormente denominados "empresário", "trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo",a partir de 26 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser denominados "contribuinte individual".

COMO PODEMOS EQUIPARAR O PRODUTOR RURAL COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SOBRE O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: No meio rural o empresário pessoa jurídica e o produtor rural que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, com auxílio de empregados são considerados contribuinte individual. Esta situação deverá ser comprovada por meio de inscrição no INSS. São ainda considerados contribuintes individuais, os volantes, temporários ou bóias frias, comprovando esta situação por meio de inscrição no INSS e apresentando as contribuições relativas.

QUANDO É QUE O PRODUTOR RURAL APOSENTA COMO SEGURADO ESPECIAL?

RESPOSTA:Segurado especial é o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e o assemelhado que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, em sistema de mútua colaboração (sistema de mutirão) e sem utilização de mão-de-obra assalariada, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.

Hoje, considera-se também segurado especial aquele parceiro outorgante que tenha imóvel rural com área total de no máximo quatro módulos fiscais, que ceder em parceria ou meação até 50% (cinqüenta por cento) do imóvel rural, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

Pessoas maravilhosas...