segunda-feira, 23 de novembro de 2009

1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTALPrincípios – são enunciados lógicos, implícitos, que, por sua generalidade, ocupam posição de preeminência nos vastos quadrantes do direito e, por isso mesmo vinculam o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que eles se conectam.

CARRAZZA que dentre os princípios, os mais importantes, sem dúvida são os constitucionais, já que sobrepairam aos outros.

Sem dúvida, o mais importante dos princípios do Direito Ambiental, é o Direito Humano Fundamental.

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

A Declaração de Estocolmo abriu caminho para que as constituições supervenientes reconhecessem o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental entre os direitos sociais do homem, com sua característica de direitos a serem realizados e direitos a não serem perturbados.

A lei 6938/81 – lei da Política Nacional do Meio Ambiente, atribuiu ao meio ambiente a qualidade de patrimônio público, com isso querendo ressaltar que o dominus não é nenhuma das pessoas de direito público interno, mas, ao contrário, a própria coletividade.







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