sábado, 17 de outubro de 2009

ALUNOS TURMA DE CONTÁBEIS-2007/FACULDADE ARAGUAIA.

A cada período encontro uma nova turma, novos alunos e uma nova história rumo ao aprendizado.Contudo, o mais prazeroso é que dos novos alunos surgiram novas e ricas amizades.Por isso,  é gratificante sentir que faço  parte da formação desses futuros profissionais e ao mesmo tempo receber o apreendizado de vida, de cada um desses, o carinho, a gratidão e um ensinamento que jamais encontrarei nos livors.


Com carinho, a todos os alunos e profissionais que estarão no mercado e que foram meus alunos.Obrigado pelo aprendizado que vocês transmitiram a minha pessoa, como profissional e como ser humano!




As fotos de alunos abaixo:

-Intituições de Direito em 2007.2 -Faculdade Araguaia.1CCN1.
***Alunos: ANTÔNIO LUÍS, D. DIVINA, RUTHYELEN, CAROLINA LUCENA, NEILA COSTA, HELIANE KAMILO, CECILIA EMANUELE, NEILA NEVES, RAFAEL ALCANFOR, LUCIMAR MARIA, FABIANA, FLÁVIA ANDRADE, MACELO, PLINIO, TONY GODOY, ANGELA, CYNTIA,ALVES, DANUBIA, ADRIANE, REGINALDO, JAIME, SANDERSON, D. FÁTIMA, SANDERSON, ANDRÉIA e GEVERSON.





Na disciplina de direito:Instituição de Direito Público e Privado, desenvolvemos vários temas em sala de aula.E, um deles foi DIREITO DO CONSUMIDOR, cujo cada grupo formado por três a quatro pessoas,montaram trabalhos de divulgação e conscientização.Mediante ao desenvolvimento das idéias sairam variadas idéais.E, uma delas foi do teatro informativo, como mostram as fotos da turma abaixo,1CCN1-2007.2-FACULDADE ARAGUAIA.








A Lei Nº 8.078,de 11 de setembro de 1990, em seu artigo diz o seguinte:


...


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;


II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;


III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;


V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;


VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


IX - (Vetado);


X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral..



VCS SERÃO SEMPRE LEMBRADOS.

Professora Célia Leles.

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