segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico

'Núcleo de Extensão de Direito Intern. Ambiental/UFPR' (ndiambiental@googlegroups.com); de-lege-agraria-nova@googlegroups.com
Fonte: O Estado de S.Paulo , reportagem de RAFAEL MORAES MOURA , 26 de dezembro de 2010.
Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação adequada do lixo no País.
Entre outras medidas, o decreto prevê penalidades para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa, pelo qual aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e pneus terão de retornar aos fabricantes. A punição pode vir em forma de advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser convertidas em "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".
Também estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões para infrações ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em praias. Para a importação de resíduos perigosos, os valores chegam a R$ 10 milhões.
Sancionada em agosto pelo presidente Lula, a lei prevê a substituição dos lixões por aterros sanitários; a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos; e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos.
Os desafios são grandes. A coleta seletiva - um dos pilares da nova política - não é plenamente difundida. Dados do setor apontam que 44% dos municípios brasileiros não dispõem da iniciativa. A regulamentação prevê que o processo da coleta deverá ao menos separar resíduos secos e úmidos "e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos". A fiscalização deverá ser feita por órgãos municipais.

"A lei representa uma revolução na forma como a sociedade lida com o lixo", avalia o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Silvério. "Ela depende do consumidor, pois tudo parte dele para que o ritual ocorra. O texto responsabiliza de forma compartilhada toda a cadeia produtiva."
Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), Diógenes Del Bel, o sucesso da lei será determinado pelas iniciativas do governo e do setor. "É difícil penalizar o consumidor, é uma questão difusa. Uma preocupação que temos é a definição de metas de logística reversa."
OUTROS PONTOS
Responsabilidade compartilhada

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são considerados responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

Redução do lixo

Geradores de resíduos sólidos terão de adotar medidas para reduzir a quantidade produzida.

Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, um comitê deve fixar cronogramas para a implantação dos sistemas de logística reversa.

Fonte: O Estado de S.Paulo , reportagem de RAFAEL MORAES MOURA , 26 de dezembro de 2010.

daniela roberta slongo
advogada

Secretária da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná

sábado, 25 de dezembro de 2010

IMPORTANTE

Informativo Nº: 0459 Período: 6 a 10 de dezembro de 2010.

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

Segunda Turma

ACP. INCONSTITUCIONALIDADE.

Conforme a jurisprudência, é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum em ação civil pública (ACP). Na hipótese, postula-se impedir que entes públicos permitam eventual devastação da Serra do Guararu-SP. REsp 1.188.001-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 7/12/2010.

AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO.
O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.

Não só a vegetação fixadora de dunas está sujeita à proteção ambiental, pois é certo que as próprias dunas, ao cabo, estão acolhidas no objetivo protetor da legislação. Destaque-se que é objetiva a responsabilidade decorrente dos danos ambientais. Precedentes citados: AgRg no Ag 928.652-RS, DJe 13/11/2009; REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002, e REsp 948.921-SP, DJe 11/11/2009. REsp 1.069.155-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.

Prezados Colegas, alunos, professores, familiares e amigos do coração....

DESEJO A TODOS QUE NESTE NATAL A LUZ DO ESPIRITO SANTO ILUMINE OS VOSSOS PASSOS E DE SUAS FAMILIAS..E, DÊ PAZ EM VOSSOS CORAÇÕES..POIS, O AMOR DE CRISTO É O VERDADEIRO ESPIRITO NATALINO..NENHUM PRESENTE PAGARÁ A BENÇÃO QUE SOMENTE DEUS PODE NOS DAR: QUE É A PAZ, O PERDÃO E AMOR AOS NOSSOS ENTES QUERIDOS....POIS, O PODER DE TRANSFORMAR CORAÇÃO, PRINCIPALMENTE O NOSSO, PERTENCE SOMENTE A ELE...QUE AO SER CLAMADO NOS TRANSFORMA A CADA DIA E AJUDA-NOS A AMAR E PERDOAR CADA VEZ MAIS..



FELIZ NATAL E UM PROSPERO ANO NOVO..



CELIA ALVES DE LELES.

Advogada/Palestrante e Professora nas áreas Tributária e Ambiental.

COMENTÁRIOS IMPORTANTES DA COLEGA DANIELA SOBRE OS AVANÇOS NAS DISCUSSÕES EM CANCÚM

Clima: avanço nas discussões em Cancún

Cancún, novo fôlego para negociações do clima
Autor(es): Agencia o Globo/Renato Grandelle

O Globo - 13/12/2010
Desacreditada desde o início, a Conferência do Clima de Cancún trouxe avanços surpreendentes, segundo a pesquisadora Suzana Kahn Ribeiro, do painel da ONU para Mudanças Climáticas. O Brasil destacou-se entre os negociadores internacionais ao estabelecer uma meta quantitativa para corte de suas emissões de gases-estufa.

Para Suzana Kahn, integrante de painel da ONU, Brasil firmou compromissos que o tornam exemplo internacional

Para um encontro fadado ao fracasso, a Convenção das Partes sobre Mudanças Climáticas da ONU (COP-16), encerrada ontem em Cancún, surpreendeu. O encontro deu fôlego novo para o clima, tirando da letargia o difícil processo de negociação das Nações Unidas - onde a exigência de unanimidade freou os debates desencadeados no ano passado, em Copenhague. Ainda que tenha frustrado as esperanças do mundo inteiro, a conferência na Dinamarca foi fundamental para que, agora, os negociadores conseguissem tímidos avanços. Esta é a opinião de Suzana Kahn Ribeiro, professora de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ e integrante da diretoria do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), que esteve em Cancún e, em entrevista ao O GLOBO, fez um balanço sobre as principais conquistas do evento - além de tecer elogios aos representantes brasileiros.

COPENHAGUE X CANCÚN: "O início da COP-16 foi marcado pela falta de esperança; em um cenário como este, o que acontecesse seria lucro. A conferência deste ano acabou mais produtiva do que o encontro realizado na Dinamarca, em dezembro passado. Ainda assim, as duas convenções estão completamente ligadas. Um dos maiores avanços que tivemos agora foi tornar oficial o Acordo de Copenhague, porque, na época em que ele foi feito, não era reconhecido como um documento oficial. Pelo contrário: no decorrer do ano, ele foi muito combatido, acusado de não ter sido fruto de um processo transparente. E reconhecer aquele Acordo foi um grande avanço, porque ele estabelece compromissos como evitar que a temperatura global aumente mais do que 2 graus Celsius; do contrário, as mudanças climáticas podem ser irreversíveis."
FUNDO VERDE: "Este foi outro tópico muito debatido em Copenhague, mas havia uma grande resistência dos países pobres de que a administração dos recursos (US$30 bilhões até 2012; depois, e até 2020, US$100 bilhões anuais) ficasse nas mãos do Banco Mundial. Trata-se de uma instituição em que eles não têm influência. Queriam, portanto, que o gerenciamento da verba coubesse à própria Conferência do Clima, mas ela ainda não tem estrutura para assumir este compromisso. Então, foi definido que, num primeiro momento, o Banco Mundial será responsável pelo dinheiro, e, depois, a COP criará um comitê, onde os países em desenvolvimento terão assento, para assumir esta verba."

REDD: "Não é possível construir uma casa sem ter suas fundações. Era isso o que acontecia com o REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, um fundo destinado à preservação de florestas tropicais): havia uma série de questões pendentes. Não se sabia que salvaguardas um país teria para manter a biodiversidade, qual é o montante de carbono que se tem em uma determinada área... Enfim, todos os aspectos técnicos avançaram e a regulamentação está concluída. De qualquer maneira, o Brasil não receberá dinheiro em um primeiro momento. O importante, agora, é destinar recursos para o monitoramento das florestas. Já fazemos isso, e de forma exemplar. Em Cancún, definimos o que é o REDD; falta saber como ele vai ser pago, e isso ficou para o ano que vem."
POSTURA DO BRASIL: "A ausência do presidente Lula foi compreensível, porque não havia outros líderes mundiais no encontro. Talvez tenha sido bom que os chefes de Estado ficassem longe de Cancún, porque todo o processo foi encaminhado por equipes técnicas, que discutem as questões climáticas durante o ano inteiro. A atuação brasileira foi muito positiva. Regulamentamos o decreto das mudanças climáticas, assinado no ano passado. Temos, agora, uma meta quantitativa de emissões: sabemos o número de toneladas de CO2 que vamos deixar de emitir nos próximos anos. E firmar este compromisso foi fundamental. O Brasil deu um sinal a outros países de sua disposição para combater as mudanças climáticas. No âmbito interno, este anúncio também é uma boa notícia, porque facilita o planejamento de diversos setores econômicos."

BALANÇO: "A presidente da COP, Patricia Espinoza (secretária de Relações Exteriores do México) teve desempenho exemplar. Certamente ela aprendeu muito ao observar a atuação desastrosa do primeiro-ministro dinamarquês, Lars Rasmussen, no ano passado. Copenhague foi marcada pela insatisfação gerada por documentos e rascunhos de acordos, que não se repetiram em Cancún. Também conseguiu-se evitar que fosse incluído, como parte do Fundo Verde, recursos já destinados atualmente por países desenvolvidos a nações pobres. Em vez de mais dinheiro, portanto, haveria apenas uma troca de rubrica de ajuda já existente. Mas existe uma certa frustração porque a velocidade das negociações é impressionantemente lenta e deslocada da urgência do assunto. Cito mais uma vez o Fundo Verde: em Copenhague, concordou-se sobre a sua necessidade; em Cancún, os países definiram quem vai gerar estes recursos. Só em Durban, na África do Sul, saberemos de onde virá este dinheiro. Enquanto isso, um acordo mais efetivo não é feito."
daniela roberta slongo
advogada

Secretária da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná
Advocacia e Consultoria Jurídica Socioambiental

e-mail: danielarslongo@uol.com.br

sábado, 27 de novembro de 2010

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

sábado, 30 de outubro de 2010

FAIT-FOTOS










Olha que lindo:Eu, Matildes, Raimunda, Wilson e alunos da Fait.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Brasil pode travar acordo global de biodiversidade.Parabéns pelo trabalho: Daniela Roberta Slongo

O País exigirá US$ 1 bilhão de países desenvolvidos para proteção de espécies

O Brasil chegará à Conferência da Biodiversidade de Nagoya, que começa neste dia 18, exigindo pelo menos US$ 1 bilhão por ano dos países ricos para a proteção da fauna e da flora até 2020.

Também demandará a aprovação de um acordo, há muito protelado, que estabelece pagamento pelo uso da diversidade biológica pelas indústrias de alimentos, fármacos e cosméticos.

Sem dinheiro na mesa e sem o protocolo, o país deve travar as negociações da COP-10 (10ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica), nome oficial da reunião do Japão.

Isso significa não apoiar os dois pontos que os anfitriões estabeleceram como objetivos da conferência: a redefinição de metas para proteção dos ecossistemas até 2020 e a criação de um painel científico para avaliar o conhecimento sobre a biodiversidade - o IPBS, uma espécie de IPCC biológico.

Para o Brasil, ou Nagoya aprova o pacote completo ou não aprova nada.

"Precisamos de recursos cem vezes maiores do que os atuais se quisermos cumprir o objetivo que os europeus vêm defendendo, de sustar toda a perda de biodiversidade até 2020", diz Bráulio Dias, secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.

Só conservar a biodiversidade hoje exigiria recursos de US$ 50 bilhões por ano.

"Nós não precisamos mais ter "soft law" [acordos voluntários], precisamos ter coisas de caráter compulsório, que obriguem os países", disse à Folha a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Ela chefiará a delegação brasileira no encontro, que marca o Ano Internacional da Biodiversidade.

Assinada em 1992 no Rio, a Convenção sobre Diversidade Biológica, ou CBD, teve destino bem diverso do de seu acordo gêmeo, a Convenção do Clima.

Enquanto esta produziu um mecanismo de implementação -o Protocolo de Kyoto- e ganhou a atenção da opinião pública, a CBD jamais conseguiu ser plenamente posta em vigor.

Sua frouxa meta de "reduzir significativamente" a perda de biodiversidade até 2010, acordada em 2002 em Johannesburgo, não foi cumprida por nenhum de seus 193 signatários.

Isso se deve em parte à própria complexidade da convenção, que precisa lidar com temas tão diversos quanto unidades de conservação, repartição de benefícios para comunidades tradicionais e transgênicos.

A agenda do clima também acabou "sequestrando" a da biodiversidade. A proteção às florestas acabou "pulando" para o debate climático, na forma do Redd (mecanismo de redução de emissões por desmatamento).

Hoje o Redd conta com US$ 4 bilhões, enquanto o GEF (Fundo Ambiental Global), criado na Eco-92 para financiar a CBD, tem apenas US$ 300 milhões.

Protocolo sobre benefícios pode atrasar no Japão

O hiato entre ricos e pobres nas negociações sobre biodiversidade tem impedido a aprovação do chamado protocolo de ABS (sigla de Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios).

Há quatro anos, na COP-8, em Curitiba, foi definido que o protocolo teria de ficar pronto em 2010.

Países desenvolvidos resistem a remunerar o conhecimento tradicional e o acesso a recursos genéticos em outros países, alegando que os direitos de propriedade são difusos e que tal pagamento desestimularia a indústria.

"Eles dizem que o ABS é uma barreira, que você vai ter de pagar para ter acesso ao milho", diz a ministra Teixeira. "Não é verdade." Segundo ela, há listas de produtos que serão sujeitos a ABS que podem ser discutidas. "Na lista de alimentos o Brasil só tem a mandioca", conta.

"As pessoas se escondem na polarização", diz ela. "Toda vez que você puxa uma agenda programática tem conflito, porque alguém tem de financiar isso", continua.

Fonte: Folha de SP, 9/10, reportagem de Claudio Ângelo.

Daniela Roberta Slongo
Advogada

Secretária da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná

Advocacia e Consultoria Jurídica Socioambiental

Curitiba - paraná
Brasil

e-mail: danielarslongo@uol.com.br
skype: danielarobertaslongo

“sou vida que quer viver e existo em meio à vida que quer viver” Albert Schweitzer

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DIREITO DO PRODUTOR RURAL.

ITABERAÍ Dúvidas: Enviar para o e-mail: itaberai@faeg.com.br

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: É um dos sistemas de proteção social que assegura o sustento do trabalhador rural ou urbano e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

QUAIS OS TIPOS DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Segurado Especial e os Segurados Facultativos...

COMO É ORGANIZADA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: É organizada sob a forma de regime geral, tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e atenderá a:I-cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;II- proteção à maternidade, especialmente à gestante;III-proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;IV-salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e V-pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

QUAIS OS TIPOS DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COM RELAÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS?

RESPOSTA: Temos dois tipos de segurados: “O produtor rural que tem direito a aposentar como Segurado Especial e o Produtor Rural que somente poderá aposentar se for Contribuinte Individual junto ao Órgão da Previdência Social.

QUANDO É QUE O PRODUTOR RURAL TEM DIREITO A APOSENTADORIA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

RESPOSTA:O produtor/ empregador rural terá direito a aposentadoria quando contribuir como contribuinte individual, ou seja, com 20% do salário de contribuição, sobre o qual deseja referenciar os seus benefícios futuros, aposentadoria,respeitando os valores mínimo e máximo de contribuição.

Obs.: Os produtores não mais tem direito a aposentar mediante a antiga contribuição, sobre a comercialização da produção rural, desde outubro de 1991. Ou seja, a produção rural, não garante mais o direito aos benefícios previdenciários do Produtor Rural.Pois, com a nova lei os produtores Rurais que aqueles segurados anteriormente denominados "empresário", "trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo",a partir de 26 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser denominados "contribuinte individual".

COMO PODEMOS EQUIPARAR O PRODUTOR RURAL COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SOBRE O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

RESPOSTA: No meio rural o empresário pessoa jurídica e o produtor rural que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, com auxílio de empregados são considerados contribuinte individual. Esta situação deverá ser comprovada por meio de inscrição no INSS. São ainda considerados contribuintes individuais, os volantes, temporários ou bóias frias, comprovando esta situação por meio de inscrição no INSS e apresentando as contribuições relativas.

QUANDO É QUE O PRODUTOR RURAL APOSENTA COMO SEGURADO ESPECIAL?

RESPOSTA:Segurado especial é o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e o assemelhado que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, em sistema de mútua colaboração (sistema de mutirão) e sem utilização de mão-de-obra assalariada, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.

Hoje, considera-se também segurado especial aquele parceiro outorgante que tenha imóvel rural com área total de no máximo quatro módulos fiscais, que ceder em parceria ou meação até 50% (cinqüenta por cento) do imóvel rural, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

Pessoas maravilhosas...


sexta-feira, 2 de julho de 2010

Aos professores Interessados

Reflexão

A Carta da Terra

Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro reserva, ao mesmo tempo, grande perigo e grande esperança. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos nos juntar para gerar uma sociedade sustentável global fundada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade de vida e com as futuras gerações.

TERRA, NOSSO LAR

A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, é viva como uma comunidade de vida incomparável. As forças da natureza fazem da existência uma aventura exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida. A capacidade de recuperação da comunidade de vida e o bem-estar da humanidade dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todos os povos. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado.

A SITUAÇÃO GLOBAL

Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, esgotamento dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos eqüitativamente e a diferença entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e são causas de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis.

DESAFIOS FUTUROS

A escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias mudanças fundamentais em nossos valores, instituições e modos de vida. Devemos entender que, quando as necessidades básicas forem supridas, o desenvolvimento humano será primariamente voltado a ser mais e não a ter mais. Temos o conhecimento e a tecnologia necessários para abastecer a todos e reduzir nossos impactos no meio ambiente. O surgimento de uma sociedade civil global está criando novas oportunidades para construir um mundo democrático e humano. Nossos desafios ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão interligados e juntos podemos forjar soluções inclusivas.

RESPONSABILIDADE UNIVERSAL

Para realizar estas aspirações, devemos decidir viver com um sentido de responsabilidade universal, identificando-nos com a comunidade terrestre como um todo, bem como com nossas comunidades locais. Somos, ao mesmo tempo, cidadãos de nações diferentes e de um mundo no qual as dimensões local e global estão ligadas. Cada um compartilha responsabilidade pelo presente e pelo futuro bem-estar da família humana e de todo o mundo dos seres vivos. O espírito de solidariedade humana e de parentesco com toda a vida é fortalecido quando vivemos com reverência o mistério da existência, com gratidão pelo dom da vida e com humildade em relação ao lugar que o ser humano ocupa na natureza.

Necessitamos com urgência de uma visão compartilhada de valores básicos para proporcionar um fundamento ético à comunidade mundial emergente. Portanto, juntos na esperança, afirmamos os seguintes princípios, interdependentes, visando a um modo de vida sustentável como padrão comum, através dos quais a conduta de todos os indivíduos, organizações, empresas, governos e instituições transnacionais será dirigida e avaliada.

Palestra a ser realizada em 02 de Agosto de 2010 no Salão do Júri da subseção de Itaberai..Participe

terça-feira, 15 de junho de 2010