Professora e Palestrante dos Direitos: Tributário e Terceiro Setor.
Orkut:Profa.Celia Leles; http://professoracelialeles.blogspot.com;
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sexta-feira, 2 de outubro de 2009
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDOS POLITICOS
Da Prestação de Contas
Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.