segunda-feira, 26 de outubro de 2009

DIREITO TRIBUTÁRIO PRÁTICO E TEÓRICO NOS CONCURSOS PÚBLICOS.

Analisando a prática e a teoria de Direito Tributário desenvolvido em cursinhos preparatórios, perante estudantes que se preparam para os mais variados concursos públicos, constatamos que as pessoas se preparam para as provas sem colher das experiências dos certames anteriores nenhuma lição ou orientação dos seus estudos.
Isto porque ao comentar sobre a preparação e o estudo do Direito Tributário percebe-se que vários candidatos se dedicam às aulas, adquirem os materiais sugeridos pelos professores, mas nunca se preocupam em focar os esforços no que realmente está sendo cobrado em prova.
A experiência de professor de cursos preparatórios habilita-me a tirar algumas conclusões: Um dos erros mais comuns no estudo do Direito Tributário está na tentativa de algumas pessoas em associar os conhecimentos teóricos de sala de aula com alguma prática que possui nas suas atividades profissionais. A verdade é que, tal qual acontece com vários outros ramos do Direito, a prática tributária das empresas e, até mesmo, algumas atuações fazendárias não se compatibilizam com a teoria. Outro erro muito recorrente está no fato das pessoas partirem direto para grandes textos sem antes de adaptarem com a nova linguagem e com a matéria que pretendam estudar.
Assim, ouso a acreditar que o primeiro contato deve ser feito através da Constituição Federal e sua disciplina tributária. Como assunto materialmente constitucional, a definição do poder de tributar, suas limitações, competências e repartições entre os entes políticos estarão sempre previstos em normas do texto político e este conhecimento básico permitirá o posterior avanço do estudo e o conhecimento da estrutura dos impostos e disposições do Código Tributário Nacional-CTN.
Percebemos que mais de 50% (cinqüenta por cento) das questões dos concursos de Auditor da Receita Federal, Auditor Fiscal e TCU, etc. são retiradas de assuntos constitucionais, destacando-se neste conjunto os temas dos Impostos Federais,das contribuições e das Limitações ao Poder de Tributar.Por isso, entende-se que a chave do estudo está no texto constitucional. Pois, tal cenário é uma tendência nos vários certames públicos para os mais diversos cargos, com algumas pequenas variações.
Naturalmente, não se pretende aqui sugerir ao estudante que se esqueça das disposições gerais do Código Tributário, principalmente considerando que o tópico do crédito tributário sempre aparece com relevo nas provas. Mas, repete-se, a boa compreensão de uma teoria geral sobre direito constitucional-CF/88-Constituição Federal de 1988 e a estrutura básica desta garantem as primeiras ferramentas para enfrentar o desafio do estudo do Direito Tributário.

Publicado em Agosto/2009

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